Reconhecimento especial às seis ONGs que em 2002 formaram o Consórcio Lei Maria da Penha e às suas seis líderes incansáveis que trabalharam com irrestrita dedicação, método e disciplina pela elaboração do anteprojeto que se tornou lei, e, ainda, atuaram e articularam ao longo de quatro anos pela sua aprovação em 2006, contribuindo de forma inestimável para que tenhamos um país mais justo e civilizado no que diz respeito aos direitos das mulheres.

1791

Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã (Revolução Francesa)

Durante a Revolução Francesa, Olímpia de Gouges lançou, em 1791, a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, em contraposição à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na qual criticava as desigualdades existentes entre os gêneros.

Início do século XX

1ª onda do feminismo – cidadania

O movimento ganhou força formando a chamada primeira onda do feminismo no início do século 20. Nessa fase, as lutas eram por igualdade de direitos no exercício da vida pública, como acesso aos cursos superiores, ampliação do campo de trabalho (até então restrito à função de professoras) e o direito ao voto, principal reivindicação.

1932

Direito ao voto para mulheres

Em 1932 as mulheres brasileiras adquiriram o direito ao voto como resultado do movimento sufragista, encabeçado por Bertha Lutz (1894 – 1976), que liderava a Federação Brasileira para o Progresso Feminino (FBPF), fundada em 1922.

A partir de 1960

2ª onda do feminismo e sexualidade

Na década de 60, o feminismo iniciou uma nova fase, conhecida como segunda onda, influenciada pelo contexto de agitação social com as jornadas de 1968 e o surgimento do movimento hippie. Passou a defender a liberdade sexual, os direitos reprodutivos e a ideia de que as opressões e violências cometidas no âmbito privado estão relacionadas a uma conjuntura de opressão política.

1970-1980

A violência doméstica é destaque

No início dos anos 1980, nas mobilizações e discursos feministas. Nessa época, casos de assassinatos de mulheres e a absolvição dos assassinos pelos tribunais, com base na tese da legítima defesa da honra, repercutiram na imprensa. Em 1976, o caso Doca Street / Ângela Diniz foi emblemático. Mesmo sendo réu confesso, Doca foi absolvido pelo Tribunal do Júri. Os argumentos utilizados pela defesa do acusado retratavam Ângela como uma mulher que bebia muito, de personalidade neurótica e com perturbações comportamentais, traduzidas pela sua agressividade excessiva. A sentença da justiça sobre esse caso provocou uma das primeiras grandes campanhas públicas das feministas no Brasil e foi responsável pela condenação do assassino em um segundo julgamento.

1995

Lei 9.099/95 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Antes de a Lei Maria da Penha ser aprovada (2006), os crimes de violência doméstica contra a mulher eram tratados pela Lei 9.099/95, que definia como delito de menor potencial ofen­sivo (lesão corporal leve e ameaça, por exemplo) os crimes previstos no Código Penal cuja pena máxima não excedesse dois anos de reclusão. Perto de 90% dos casos de violência doméstica terminava em arquivamento nas audiências de conciliação, em nome da harmonia familiar.

1998

Maria da Penha leva seu caso até a OEA

Em 1998, Maria da Penha Maia Fernandes, leva seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), apoiada por ONGs atuantes na temática.

2001

CIDH/OEA responsabiliza Brasil por tolerância à violência contra mulheres

Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado brasileiro por tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres, inaugurando jurisprudência internacional nessa matéria. A decisão favorável da CIDH impulsionou mobilização nacional sobre o tema.

2001

Consórcio de ONGs feministas

Em 2001, uma coalizão de seis organizações não governamentais feministas (Cepia; CFEMEA; Cladem; Themis; Advocaci; e Agende) foi articulada para criar uma solução legislativa para o problema da violência doméstica contra as mulheres. Suas integrantes tinham formação jurídica e eram ligadas historicamente ao movimento feminista, e também ao Estado, pela atuação de algumas delas no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) e do trabalho na Constituinte. Posicionamentos divergentes em relação às feministas eram representados (durante todo o processo de produção da Lei Maria da Penha) pelos representantes do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que defendia a manutenção da legislação vigente (Lei 9.099/95).

2002

1ª proposta de projeto de lei voltado para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres (Formulação de projeto substituto ao de lei original)

Grupo de feministas do campo do Direito se articulou para avaliar projetos de lei pertinentes à questão tramitando no Congresso Nacional, bem como para analisar a legislação sobre violência doméstica vigente em outros países, visando uma adequação às estipulações da Convenção de Belém do Pará e outras convenções internacionais sancioandas pela ONU. Dessa articulação nasceu a primeira proposta de projeto de lei voltado para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres. Entretanto, passaram-se dois anos com a proposta original sofrendo modificações, não aceitas pelos movimentos feministas, sendo então reformulada e discutida em audiências públicas em diferentes estados, contando inclusive com depoimentos de mulheres vítimas de violência doméstica. Desse processo se formulou um substituto ao projeto de lei original, aprovado pelo Congresso e, em julho de 2006, pelo Senado Federal. Por fim, em 7 de agosto de 2006 a proposta foi sancionada pelo presidente Lula como Lei nº 11.340, ficando conhecida como Lei Maria da Penha em homenagem à professora Maria de Penha Fernandes.

2003

Secretaria Especial de Política para as Mulheres (SPM)

Criada em 2003, a Secretaria possuía status de ministério e era vinculada à Presidência da República, tendo a médica e pesquisadora Nilcéia Freire como ministra..

2003

Consórcio de ONGs apresenta proposta legislativa na Câmara dos Deputados

Em novembro de 2003, a minuta da proposta legislativa elaborada pelo Consórcios de ONGs feministas foi apresentada, seminário sobre violência doméstica, à bancada feminina da Câmara dos Deputados.

2003/2004

Consórcio de ONGs e GTI operam em conjunto

Em março de 2004, o Consórcio de ONGs apresenta proposta legislativa à ministra da SPM. Criação do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), sob coordenação da SPM (ministra Nilcéa Freire), com a finalidade de elaborar proposta legislativa para coibir a violência doméstica contra a mulher. O anteprojeto produzido pelo Consórcio é o documento-base da discussão no GTI, em que as organizações também participam.

2004

Pela via do Executivo

Poder Executivo apresenta ao Congresso o Projeto de Lei 4.559/2004, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do artigo 226 da Constituição Federal. A proposta foi feita pelo Executivo porque o projeto incluía a criação de despesas cuja competência cabe ao Executivo, por exemplo a criação de Varas Especializadas para julgar os casos de violência doméstica.

2004

SPM cede ao lobby dos juízes

Ainda que o projeto de lei apresentado pelo Executivo (PL 4.559/04) tenha incorporado grande parte das propostas apresentadas pelo Consórcio (Calazans e Cortes, 2011), a SPM cedeu ao lobby dos juízes. A Secretaria Especial de Política para as Mulheres (SPM) acolheu as objeções dos operadores jurídicos, mantendo os crimes de violência doméstica sob a égide da Lei 9.099/95, ainda que com algumas adaptações. Esses crimes continuariam a ser julgados, separadamente, pelos Juizados Especiais Criminais e os Juizados Especiais Cíveis enquanto não fossem criados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar. Ambas as propostas colidiam com a visão defendida pelo Consórcio apresentada ao Executivo.

2004

GTI luta para reverter derrota

As representantes do Consórcio acreditavam que a derrota no GTI poderia ser revertida no Legislativo, campo onde o grupo sabia atuar. Principalmente, nas Comissões Parlamentares.

2004

Alterações através da Comissão de Seguridade Social

Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora na Comissão de Seguridade Social, foi quem mais fez alterações no projeto, coordenando esse processo enquanto representante do partido da coalizão majoritária.

2004

Alterações favoráveis ao Consórcio nas demais comissões

A tramitação nas demais comissões manteve as alterações favoráveis ao Consórcio em dois pontos: a) não aplicação da Lei 9.099/95 nos casos de violência doméstica contra a mulher; e b) criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, com competência cível e criminal.

2005

Criação da Central 180 de Atendimento à Mulher

Central que orienta mulheres em situação de violência para os serviços ofertados pelo Estado, mas que se tornou importante fonte de informações para o estudo e análise do fenômeno da violência contra as mulheres no Brasil, indispensável para o aprimoramento e formulação das políticas públicas.

2006

Lei Maria da Penha

Lei nº 11.340/2006Lei Maria da Penha. Sancionada para combater a violência contra a mulher. Maria da Penha, a cearense e biofarmacêutica que dá nome à lei, lutou por duas décadas – mesmo tendo sido o agressor condenado após duas tentativas de homicídio – para, enfim, conseguir colocar seu ex-marido na cadeia. Fonte: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-80/a-trajetoria-juridica-internacional-ate-formacao-da-lei-brasileira-no-caso-maria-da-penha/

2007

II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres

O II PNPM ratificou as recomendações contidas na Lei Maria da Penha, particularmente no capítulo 4, voltado para o enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres.

2007

Criação do Observatório de Monitoramento da Aplicação da Lei Maria da Penha (Observe)

O consórcio selecionado (por edital) reuniu 12 organizações e núcleos de estudo feministas, formulando metodologia específica e realizando pesquisas de âmbito nacional. O trabalho conjunto revelou a precariedade dos equipamentos existentes e a relativa falta de preparo das equipes envolvidas, tecendo recomendações para os necessários ajustes.

2012

Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra as Mulheres

Combinando membros do Senado e Câmara Federal. Centrada em informações e análises do período 2004-2011, a Comissão reuniu dados e ouviu especialistas, pesquisadoras, profissionais do direito e representantes de agências governamentais de todo o Brasil. Relatório Final da Comissão verificou que a rede de serviços oferecia um atendimento deficitário, marcado tanto pela falta de coordenação interagências, quanto pela falta de profissionais qualificados. Constatou, ainda, que essa rede se concentrava nas principais cidades e regiões, não chegando a todas as mulheres, particularmente as do campo e das pequenas cidades.

2013

Programa Mulher, Viver sem Violência (MVSV)

Em 13 de março 2013, em função das limitações e problemas encontrados na implementação da Lei Maria de Penha e de programas afins, o governo federal lançou o MVSV, coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, então sob a direção da ministra Eleonora Menicucci. O MVSV teve como finalidade integrar e ampliar os serviços públicos direcionados às mulheres em situação de violência.

2015

Casa da Mulher Brasileira

O CMB foi o principal dos seis eixos em que foi estruturado o MVSV. Foi apresentado como um espaço público concentrando os diferentes serviços para uma assistência integrada e humanizada às mulheres. A primeira unidade foi inaugurada em 2015, na cidade de Campo Grande (MS).

2015

Lei do Feminicídio

A Lei 13.104 de 9 de março de 2015 alterou o Código Penal Brasileiro, tipificando “feminicídio” como um tipo de homicídio qualificado. Ele está agora incluído na lista de “crimes hediondos”.

2017

Secretaria de Políticas para Mulheres é transferida para a Secretaria de Geral da Presidência

Teoricamente a SPPM ganhou mais status na estrutura ministerial; porém acabou ficando sob a direção de um político tido como autoritário, deputado Carlos Marun (PMDB).

2017

Secretaria de Políticas para Mulheres é transferida para o Ministério dos Direitos Humanos

Por meio de outra Medida Provisória, a SPPM, junto com o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), é transferida para o Ministério dos Direitos Humanos, comandado pelo jurista e professor Gustavo Rocha. Essa mudança implicou em um novo rebaixamento.

2018

Consórcio influenciou Legislativo

A atuação do Consórcio de ONGs sobre a Lei Maria da Penha indica que a atuação desse conjunto de entidades produziu efeitos importantes sobre a produção da política pública no Legislativo.

2018

Vinte anos depois das primeiras manifestações

A pauta violência doméstica contra a mulher chegou ao Congresso com grandes chances de ser aprovada, 20 anos depois das primeiras manifestações do movimento feminista.

2018

Direito reprodutivo ficou de fora

No entanto, outras temáticas de interesse do movimento (questões relativas aos direitos reprodutivos, por exemplo) não avançaram da mesma forma.

2021

Cota para mulheres em eleições proporcionais

Em 14/07/2021 o Senado confirmou o projeto que estabelece cota para mulheres em eleições proporcionais. O PL 1.951/2021 – que segue para a Câmara dos Deputados – do senador Angelo Coronel (PSD-BA) determina uma porcentagem mínima de cadeiras na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores a ser preenchida por mulheres, convocando-se as suplentes caso não sejam eleitas 2021
Cota para mulheres em eleições proporcionais
Em 14/07/2021 o Senado confirmou o projeto que estabelece cota para mulheres em eleições proporcionais. O PL 1.951/2021 – que segue para a Câmara dos Deputados – do senador Angelo Coronel (PSD-BA) determina uma porcentagem mínima de cadeiras na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores a ser preenchida por mulheres, convocando-se as suplentes caso não sejam eleitas em número suficiente para cumprir esse percentual. A proposta também garante recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para as candidaturas proporcionais. Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/07/14/aprovado-projeto-que-estabelece-cota-para-mulheres-em-eleicoes-proporcionais